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Ônibus Lilás atende mulheres em dez municípios em março

Cambira e Marilândia do Sul no Vale do Ivaí também receberá a visitada do ônibus lilás
As unidades móveis de atendimento à mulher em situação de violência, mais conhecidas como Ônibus Lilás, visitam dez municípios do Paraná durante o mês que vem (entre elas, estão 2 cidades do Vale do Ivaí que são Cambira e Marilândia do Sul). O veículo leva serviços de orientação, acolhimento e prevenção da violência contra a mulher às localidades mais distantes, como assentamentos, aldeias indígenas, comunidades rurais e quilombolas. Os ônibus são preparados com espaço destinado ao atendimento individual e sigiloso, de modo a garantir a privacidade das mulheres, além de possuir espaço voltado para palestras de sensibilização e informação sobre a violência e os direitos das mulheres. O programa é desenvolvido pela Diretoria dos Direitos da Mulher da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e oferece orientação sobre violência doméstica e familiar, direitos da mulher, orientação psicológica, orientação jurídica e assistência social para mulheres. Segundo a Lei Maria da Penha, além da agressão física, outros tipos de violência também causam sofrimento e podem ser punidos. A lei condena casos de violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; violência patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir objetos; e violência moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor a vida íntima. O roteiro dos dez municípios acontece em Pinhão, Curitiba, Pitanga, Cambira, Marilândia do Sul, Nova Esperança, Inajá, Tijucas do Sul, Arapoti e Paiçandu. Mais informações e as datas estão no endereço justica.pr.gov.br

Municípios paranaenses receberão R$ 7,5 bilhões de participação no ICMS em 2019






















O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), informou que os 399 municípios do Paraná receberão R$ 7,5 bilhões referentes à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2019. As quotas do índice de participação de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 30 de janeiro. O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em 2019 representa um aumento de 13,9% em relação a 2018, que foi de R$ R$ 6,6 bilhões. Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual nº 11.597/2018, publicado em 6 de novembro, e enviados ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos tribunais de contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro deste ano e a primeira semana de 2020. Maiores beneficiados - Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são Curitiba (R$ 775.600.365), Araucária (R$ 504.551.415), São José dos Pinhais (R$ 355.929.870), Londrina (R$ 195.203.311) e Ponta Grossa (R$ 182.540.995). Os municípios com os 20 maiores índices concentram 44,95% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 55,05% do total. A homologação do TCE-PR para a distribuição do ICMS está disposta no Acórdão nº 66/2019 - Tribunal Pleno, de relatoria do conselheiro Fernando Guimarães. A decisão foi publicada em 11 de fevereiro, na edição nº 1.997 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal www.tce.pr.gov.br.

Senado aprova Lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos

A proposta mantém a exceção, que já consta do Código Civil, para casamento de jovens de 16 e 17












O Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira (19) o projeto de Lei que proíbe o casamento de pessoas menores de 16 anos. A atual legislação permite a união em caso de gravidez. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A proposta mantém a exceção, que já consta do Código Civil, para casamento de jovens de 16 e 17. Neste caso, os pais dos menores precisam autorizar a união.  Bolsonaro terá 15 dias para decidir se sanciona ou não a nova Lei. 

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