O texto já coloca como pressuposto da efetiva necessidade da arma o fato de o interessado morar em um estado com uma taxa de homicídios superior a 10 mil por 100 mil habitantes (com dados de 2016), conforme informações oficiais, e em área rural. Estes critérios permitem o acesso a habitantes de qualquer unidade da federação. Titulares ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a posse de armas garantida.
A medida também libera a posse de armas para uma lista ampla de servidores públicos, inclusive os inativos, tais como os agentes da área de segurança pública, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo e envolvidos em outras atividades com poder de polícia administrativa. Também terão direito militares ativos e inativos.
Outros casos poderão ser analisados para justificar o pedido de posse de arma. As novas regras estabelecem que a validade do registro é de 10 anos. Até então era preciso renovar a cada cinco anos. Estão mantidas as exigências de ter no mínimo 25 anos de idade, não responder a processo criminal nem ser investigado, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo psicológico e atestado de capacidade técnica.
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